Termos Gerais Atto Service
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E OBSERVAÇÕES GERAIS
- Constitui o objeto do presente Instrumento a venda/prestação de serviço dos equipamentos descritos no orçamento anexo.
- Caso o CONTRATANTE tenha quaisquer acabamento de gesso ou outro material como ACM este deve ser removido para possibilitar a execução do serviço salvo casos onde o profissional diga que não é necessário.
- Caso o cliente faça a opção de tampar o equipamento com gesso ou outro material, e seja necessário reparo ou manutenção, a remoção deste e a recolocação, bem como serviços de pintura e alvenaria serão por conta do CONTRATANTE mesmo que ocorra dentro da garantia.
- Caso a instalação não seja autorizada pelo Contratante após tentativas da Contratada de marcação e o pagamento combinado for de 50% na entrega fica o mesmo obrigado a pagar 40% do valor faltante para cobrir custos com o material e os 10% após a realização do serviço.
- Não nos responsabilizamos por quaisquer danos a acabamentos laterais, pedras, decoração, alvenaria ou pintura visto que é um serviço extremamente robusto. Todo acabamento deve ser dado posterior a instalação, nossa empresa e instaladores não executam serviços de alvenaria, pintura, gesso, hidráulica e elétrica.
- Caso a obra não ofereça condições de manter o equipamento em funcionamento este será dado como entregue / concluído.
- Sendo instalação realizada em Condomínios ou Shoppings é necessário que o cliente verifique as exigências de cada administração quanto ao bombeiro para acompanhar o serviço de solda, equipe de segurança, horário de trabalho, entre outros, sendo o custo a cargo do cliente.
- Caso a estrutura cedida (alvenaria ou metálica) para executarmos o serviço esteja fora de esquadro ou fora de nível não poderemos instalar o equipamento desnivelado, caso fique brechas é por conta do cliente o fechamento da mesma, na medição não é possível prever essa situação.
- Não nos responsabilizamos pela segurança do local.
- Durante a instalação o local estará exposto a altos ruídos, movimentação, periculosidade sendo altamente indicado o fechamento do estabelecimento a fim de não ocorrer nenhum acidente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- O ponto de energia 220 V será por conta do CONTRATANTE, que consiste: em fiação apropriada, tomada de alta amperagem com 3 pinos com aterramento e disjuntor separado. Cabo de 2,5mm e Disjuntor de 16A - A falta desses itens anula a garantia da porta.
- Para viabilizar o serviço é necessário que o estabelecimento esteja fechado impreterivelmente.
- O vão deve estar todo arrematado e dentro do esquadro.
- Equipamento fixado de forma frontal a viga do cliente que deverá ser reforçada para suportar o peso do equipamento sem torcer, flambar e balançar.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
- O valor final deste contrato está descrito no orçamento.
- Em caso de pagamento a vista o mesmo deve ser quitado na chegada da equipe não sendo fornecido nenhum prazo para esta modalidade. E caso o pagamento não seja realizado será gerado um boleto com o vencimento do próximo dia útil.
- No caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, tendo como base a variação do IGP-M no período.
- Caso o serviço tenha sido contratada para fora do horário comercial, deve ser paga uma taxa para o serviço no período noturno ou fim de semana verifique com seu consultor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Proporcionar um atendimento de qualidade
- Enviar profissional qualificado para realização do serviço
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO
- Em casos de cancelamento ou alteração das medidas o cliente fica obrigado a pagar o valor referente ao material já produzido e frete, o mesmo será entregue para o cliente no local a ser indicado pelo mesmo.
- Após o agendamento da instalação pela CONTRATADA a mesma somente poderá ser modificada até 48h antes da data prevista. Caso a equipe esteja no local e a instalação seja inviabilizada pela CONTRATANTE haverá a cobrança de uma taxa de R$ 500,00 para remarcação a fim de cobrir os custos operacionais.
CLAUSULA SEXTA – GARANTIA
- A garantia do serviço está descrita na proposta.
- Caso o profissional verifique que o problema não está incluso na garantia ou haja uma visita improdutiva será cobrado o atendimento no valor de R$ 600,00
- Não está incluso na garantia: Danos causados por terceiros, nova regulagem após entrega, colocação de escovinha, borracha de cunha solta,encaixe de PVC, Borracha de soleira, quebra de vidro, danos causados por eventos climáticos, corrosão por maresia e umidade. Caso a porta seja manuseada por equipe não autorizada ou haja mau uso a mesma perderá a garantia.
- Recomendamos a realização de manutenção preventiva para extensão da vida útil dos equipamentos, principalmente nos casos em que o equipamento ficará exposto às intempéries e principalmente à maresia. Ações climáticas reduzem a vida útil do equipamento.